Data: 16 de junho de 2011
Adoraria comentar sobre o assunto em sala de aula, mas a escola em que leciono, e pelo que ouço de conversas em rodas de colegas professores o mesmo acontece em outras escolas, está muito preocupada em formar alunos conteudistas, relegando a segundo plano o aspecto humanístico da educação. Em poucas palavras, tocar no assunto "Marcha da Maconha" em sala de aula é tocar em um tema polêmico que a escola prefere, na maior parte das vezes, evitar preservando-se idônea diante das famílias.
Fonte: http://en.wikipedia.org/wiki/File:Protests_Madrid_2004_2.jpgLegenda: Marcha da Maconha em Madrid, 2004
Talvez a escola se preocupe com o tema caso este seja tema de redação de vestibulares de universidades públicas, mas a reflexão pode ser redirecionada mesmo ao se refletir sobre a formação do Estado Moderno enquanto se discute Revolução Francesa, e foi precisamente isso que me chamou atenção na reportagem veiculada hoje pelo jornal Estado de São Paulo.
Como eu poderia abordar essa decisão unânime do STF em sala de aula: o que é mais importante: garantir a liberdade de expressão conforme consta na carta constitucional do país (na realidade o termo liberdade de expressão inexiste na Constituição Brasileira de 1988, temos no Artigo 5 parágrafo IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;") ou proibir a divulgação de ideias que defendem o consumo, quando este for descriminalizadoa, da droga conhecida como Cannabis sativa?
Juristas podem argumentar que a Constituição do país está acima de qualquer pessoa ou lei e por isso não pode ser violada sob nenhuma hipótese. Isso equivale a dizer que o conjunto de princípios básicos que norteiam toda uma nação, interpretados livremente por pré-socráticos sofistas vestindo Armani em pleno século XXI, podem tornar legal uma manifestação que defenda algo ilegal.
Segundo o jornal Estado de São Paulo, em outra reportagem (http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110616/not_imp733001,0.php): "os ministros deixaram claro que as manifestações não podem servir para atos de violência ou discriminatórios ou para o consumo de drogas. Luiz Fux acrescentou que participantes devem sempre informar autoridades com antecedência sobre a marcha e não poderão incentivar o consumo da maconha", porém, uma passeata a favor da "discriminalização da maconha", significa, literalmente, uma passeata a favor de "não tratar como crime ou como criminoso"(discriminalizar) a maconha: a passeata pretende defender a discriminalização da planta Cannabis sativa para cultivo doméstico com o objetivo de consumir a erva, estimulando assim o consumo, e consequenteme se opondo diametralmente à posição do STF.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Bob-Marley.jpgAutoria Eddie Mallin
Legenda: Bob Marley em show nos anos 80
Para mim é extremamente incômodo o argumento do STF, pois o Estado renuncia à posição de órgão responsável por regular as relações entre os homens em detrimento da garantia do exercício da liberdade individual, sendo que estudos médicos comprovam que essa liberdade resulta em danos cerebrais permanentes, como ocorre com outras drogas lícitas como o álcool e a nicotina. Não leio mais as colunas do Felipe Pondé na Folha de São Paulo, pois agora assino outro jornal, não gosto de suas opiniões, mas me trazem reflexões interessantes: se o Estado não deve mais ser um Estado Moderno, tido como moralista, devemos assumir que o público está pronto para lidar com as consequências do exercício de sua liberdade individual, o que incluiria por exemplo, tratamentos médicos particulares para pacientes com câncer de pulmão pelo excesso de nicotina que agora poderia ser consumida novamente em ambientes fechados?

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