Esse foi o primeiro texto que li na faculdade de história, bastante complexo para primeiro ano. O objetvo do exercício é reescrevê-lo de forma a simplificar sem perder a essência...
DOCUMENTO/MONUMENTO
1. Os materiais da memória coletiva e da história
A memória coletiva e a sua forma científica, a história, aplicam-se a dois tipos de materiais: os documentos e os monumentos.
De fato, o que sobrevive não é o conjunto daquilo que existiu no passado, mas uma escolha efetuada quer pelas forças que operam no desenvolvimento temporal do mundo e da humanidade, quer pelos que se dedicam à ciência do passado e do tempo que passa, os historiadores.
Estes materiais da memória podem apresentar-se sob duas formas principais: os monumentos, herança do passado, e os documentos, escolha do historiador.
A palavra latina monumentum remete para a raiz indo-européia men, que exprime uma das funções essenciais do espírito (mens), a memória (meminí). O verbo monere significa 'fazer recordar', de onde 'avisar', 'iluminar', 'instruir'. O monumentum é um sinal do passado. Atendendo às suas origens filológicas, o monumento é tudo aquilo que pode evocar o passado, perpetuar a recordação, por exemplo, os atos escritos. Quando Cícero fala dos monumenta hujus ordinis [Philippicae, XIV, 41], designa os atos comemorativos, quer dizer, os decretos do senado. Mas desde a Antiguidade romana o monumentum tende a especializar-se em dois sentidos: 1) uma obra comemorativa de arquitetura ou de escultura: arco de triunfo, coluna, troféu, pórtico, etc.; 2) um monumento funerário destinado a perpetuar a recordação de uma pessoa no domínio em que a memória é particularmente valorizada: a morte. [Pg. 536]
O monumento tem como características o ligar-se ao poder de perpetuação, voluntária ou involuntária, das sociedades históricas (é um legado à memória coletiva) e o reenviar a testemunhos que só numa parcela mínima são testemunhos escritos.
O termo latino documentum, derivado de docere 'ensinar', evoluiu para o significado de 'prova' e é amplamente usado no vocabulário legislativo. É no século XVII que se difunde, na linguagem jurídica francesa, a expressão titres et documents e o sentido moderno de testemunho histórico data apenas do início do século XIX. O significado de "papel justificativo", especialmente no domínio policial, na língua italiana, por exemplo, demonstra a origem e a evolução do termo. O documento que, para a escola histórica positivista do fim do século XIX e do início do século XX, será o fundamento do fato histórico, ainda que resulte da escolha, de uma decisão do historiador, parece apresentar-se por si mesmo como prova histórica. A sua objetividade parece opor-se à intencionalidade do monumento. Além do mais, afirma-se essencialmente como um testemunho escrito.
Para conhecer a história, a ciência da memória coletiva (a memória de um grupo de pessoas como o mundo, o país, o estado, o município, a família, etc) é preciso conhecer dois materiais: os documentos e os monumentos.
O que sobrevive do passado não é tudo que existiu, mas apenas parte de tudo que existiu, pois parte desse todo se perde parte devido ao curso natural da humanidade, parte pela atuação daqueles que se dedicam à ciência do passado, os historiadores.
Esse materiais que servem para contar uma versão da história do passado são os monumento, heranças do passado, e os documento, escolhas do historiador.
A palavra de origem latina monuentum é composta pelas palavras men, que significa mens, uma das funções essenciais do espírito, a ‘memória’, e pelo verbo monere, que significa 'fazer recordar', 'instruir'. Portanto, monumentum significa a instrução, o sinal do passado, tudo que pode evocar o passado, por exemplo os atos escritos. Quando o filósofo romano Cícero fala dos monumenta hujus ordinis [Philippicae, XIV, 41], quer dizer os atos comemorativos, quer dizer, os decretos do senado que já foram feitos e devem ser lembrados. Porém, desde a antiguidade romana o monumentum é representado por: 1) uma obra comemorativa de arquitetura ou de escultura como é o arco de triunfo, coluna, troféu, pórtico, etc.; 2) um monumento funerário destinado recordar uma pessoa que faleceu.
O monumento está ligado ao poder de preservar a memória, voluntaria ou involuntariamente, de sociedades (uma herança da memória coletiva de uma sociedade) e de confrontar esse poder de preservação com os testemunhos escritos, que ocorrem em menor quantidade.
O termo latino documentum tem origem em docere, que quer dizer ‘ensinar’ e evoluiu para ‘prova’, sendo usado no vocabulário legislativo. No século XVII se difunde, na linguagem jurídica francesa, a expressão titres et documents, mas apenas no início do século XIX surge o sentido moderno de testemunho histórico, como aparece no termo "papel justificativo", especialmente no domínio policial, na língua italiana. O documento será para a escola histórica positivista (fim do século XIX e início do século XX), o fundamento do fato histórico, ainda que dependa da escolha do historiador. Assim, o documento terá uma intenção, um objetivo escolhido pelo historiador, pois esse o escolhe ou não, diferente do monumento, que também tem intençao, mas não é selecionado, e sim revelado.
Fonte: http://pt.scribd.com/doc/8757274/Historia-e-Memoria-Jacques-Le-Goff

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